SINJ-DF

DECRETO Nº 38.253, DE 02 DE JUNHO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.944.504,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 410.011.785/2017-80, 410.012.361/2017-32, 150.000.861/2017, 431.000.484/2017, 417.000.515/2017, 417.000.038/2017, 417.000.488/2017 e 431.000.590/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.944.504,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2017

129º da República e 58º de

Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 05/06/2017, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2017 p. 2, col. 1