SINJ-DF

DECRETO Nº 42.527, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.846.600,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00015823/2021-57, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.846.600,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 100 – ordinário não vinculado, decorrente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 180, de 23/09/2021, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2021 p. 1, col. 2