Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O item 11 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "f" do inciso III, do item 11, do Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
132º da República de 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2020 p. 16, col. 1