Altera o Ato da Mesa Diretora nº 104, de 2023, que “dispõe sobre formatação e padronização de textos elaborados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, para adequá-lo ao disposto na Resolução nº 353, de 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições descritas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato da Mesa Diretora altera o Ato da Mesa Diretora nº 104, de 2023, para adequá-lo ao disposto na Resolução nº 353, de 2024.
Art. 2º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ato da Mesa Diretora nº 104, de 2023:
I – o art. 1º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – pelo Manual de Atos Oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, suplementado pelo Manual de Elaboração de Textos Legislativos;
II – o art. 8º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – a autoria é grafada em caracteres minúsculos com iniciais maiúsculas, sem negrito, centralizada, sem recuo, iniciada por “Autoria:” e entre parênteses, conforme Anexo Único, item 1;
III – o art. 8º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A transcrição citada na ementa deve ser grafada em itálico.
IV – o art. 20, VII, “e”, passa a vigorar com a seguinte redação:
e) o local e a data são grafados sem negrito, com ponto-final e quebra de linha entre a data e o nome do autor, o qual será grafado em caracteres maiúsculos e em negrito, assim como o título "DEPUTADO" que o precede;
V – O art. 21, III, IV e VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – a ementa, a autoria da proposição e o relator são grafados em negrito, com recuo de 7 cm da margem esquerda, conforme Anexo Único, item 5-A;
IV – os títulos “relatório”, “voto do relator” e “conclusão” são grafados em caracteres maiúsculos, em negrito, alinhados à esquerda, sem recuo e numerados com algarismos romanos separados do texto do título por um travessão, conforme Anexo Único, item 5-B;
VIII – o nome do relator e o nome do presidente da comissão são apresentados em negrito, com caracteres maiúsculos, alinhados, ficando o primeiro à direita do segundo, ambos precedidos do título “DEPUTADO", também em negrito e com caracteres maiúsculos;
VI – o Anexo Único, 1 e 5, passa a vigorar com a seguinte redação:
1. A autoria de que tratam o art. 8º, II, e o art. 20, II, deve ser grafada em caracteres minúsculos com iniciais maiúsculas, sem negrito, centralizada, sem recuo, iniciada por “Autoria:” e entre parênteses, conforme o exemplo:
VII – o Anexo Único passa a vigorar acrescido dos seguintes 5-A e 5-B:
5-A. A ementa, a autoria da proposição e o relator são grafados em negrito, com recuo de 7 cm da margem esquerda, conforme o seguinte exemplo:
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Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___, que dispõe sobre ___ e dá outras providências. |
5-B. Os títulos “relatório”, “voto do relator” e “conclusão” são grafados em caracteres maiúsculos, em negrito, alinhados à esquerda, sem recuo e numerados com algarismos romanos separados do texto do título por um travessão, conforme os seguintes exemplos:
B
B
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o inciso II do art. 21 do Ato da Mesa Diretora nº 104, de 2023.
Sala de Reuniões, 22 de setembro de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 206, seção 1 e 2 de 25/09/2025 p. 25, col. 1