SINJ-DF

PORTARIA Nº 152, DE 12 DE ABRIL DE 2024

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal; artigo 2º da Emenda Constitucional nº 69/2012; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7º, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012 e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos II e III e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e nos artigos 9º, inciso IV, e 21, incisos I, e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:

Art. 1º O inciso VI, do art. 5º da Portaria nº 615 de 29 de dezembro 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

VI - desempenhar atividades de interlocução e atuação da DPDF perante a Câmara Legislava do Distrito Federal e o Congresso Nacional, no que se refere à tramitação das proposições legislativas;

.......................................................................................................................................................................................................................". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2024 p. 35, col. 1