(Autoria do Projeto: Deputado Lira)
Institui o Dia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital do Ostomizado no Distrito Federal, realizado anualmente no dia 5 de junho.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei também institui a Semana do Ostomizado, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Parágrafo único. A data a que alude o caput é comemorada anualmente na semana do dia 5 de junho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2017 p. 3, col. 1