SINJ-DF

LEI Nº 6.054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputado Lira)

Institui o Dia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital do Ostomizado no Distrito Federal, realizado anualmente no dia 5 de junho.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei também institui a Semana do Ostomizado, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Parágrafo único. A data a que alude o caput é comemorada anualmente na semana do dia 5 de junho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2017 p. 3, col. 1