Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.179.333,00 (treze milhões, cento e setenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00150-00005765/2023-16, 00307-00000821/2023-14, 00053-00181140/2023-11, 00132-00002227/2023-80, 04009-00001144/2023-12, 00303-00000358/2023-13, 00220-00004894/2023-44, 00306-00000653/2023-95, 00431-00014108/2023-69, 00060-00426000/2023-17 e 00060-00421794/2023-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.179.333,00 (treze milhões, cento e setenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2023 p. 4, col. 2