Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Varjão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo I fica transformado nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. As transformações de cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesa.
Art. 2º Compete à Administração Regional do Varjão, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 3º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 38.411, de 15 de agosto de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH 00101761).
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 38.411, de 15 de agosto de 2017)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONALDO VARJÃO - GABIENTE - Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2017 p. 2, col. 1