Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00009638/2023-24, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
I - A Coordenação de Modernização, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a denominar-se Coordenação de Planejamento de TIC;
II - A Gerência de Big Data, da Coordenação de Modernização Tecnológica, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a denominar-se Gerência de Gestão de TIC;
III - A Gerência de Prospecção Tecnológica, da Coordenação de Modernização Tecnológica, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, passa a denominar-se Gerência de Projetos de TIC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2023 p. 3, col. 1