SINJ-DF

DECRETO Nº 44.446, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.481.839,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00068700/2023-82 e 00370-00000815/2022-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.481.839,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 300 - Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 336 - Operações de Créditos Externas e 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 74, de 19/04/2023, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2023 p. 3, col. 1