Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04009-00000077/2023-19, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados mantido os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 01000197, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo, para a Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01000066, de Assessor Especial, da Coordenação de Produção de Conteúdo, da Subsecretaria de Promoção e Marketing, para a Unidade de Compras e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2023 p. 4, col. 2