Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.824.789,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00170750/2024-35, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.824.789,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 377 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 227, de 28/11/2024, p. 31.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2024 p. 31, col. 1