Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.045.199,00 (sessenta e oito milhões, quarenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 054.000.929/2017, 060.000.551/2017 e 060.000.490/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Policia Militar do DF e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 68.045.199,00 (sessenta e oito milhões, quarenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios nºs 01/2004- PMDF/DFTRANS, 02/2012-PMDF/DETRAN, 01/2012-PMDF/DER, 01/2013-PMDF/BACEN, do Contrato de Repasse nº 282.282-52/2008-MS/CAIXA/GDF, e de recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 05/05/2017, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2017 p. 5, col. 1