SINJ-DF

DECRETO Nº 47.737, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.287.602,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00358257/2025-09, 04035-00003419/2025-15 e 04033-00000244/2024-60, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.287.602,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - ordinário não vinculado, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 390 - contrapartida de convênios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2025 p. 8, col. 1