SINJ-DF

DECRETO Nº 43.201, DE 07 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 242.752.042,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “d”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04026-00013601/2022-41, 00040-00012129/2022-35, 00060-00148440/2022-47, 00040-00012127/2022-46, 00040-00012346/2022-25, 00040-00012454/2022-06, 00040-00012449/2022-95, 00040-00012440/2022-84, 00040-00012556/2022-13, 00040-00012658/2022-39, 00040-00012550/2022-46 e 00040-00012688/2022-45, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 242.752.042,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - Ordinário não vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 68, de 08/04/2022, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2022 p. 9, col. 2