(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)
Institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo, a ser realizada, anualmente, durante a semana do dia 12 de abril, nos órgãos públicos e na rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º Durante a referida semana, devem ser desenvolvidas ações de promoção ao empreendedorismo e aos valores da cultura empreendedora, na forma de campanhas institucionais, seminários, palestras e visitas a polos de empreendedorismo, inovação e tecnologia, contando com a participação das escolas, da família, da sociedade, dos setores produtivos e dos órgãos públicos.
Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2019 p. 7, col. 2