SINJ-DF

DECRETO Nº 40.271, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.966.451,00 (dezenove milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 310.000.023.22/2019-35, 080.001.698.22/2019-34, 060.004.748.11/2019-48, 431.000.108.18/2019-33 e 431.000.055.18/2019-32, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.966.451,00 (dezenove milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 221, de 21/11/2019, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2019 p. 1, col. 1