SINJ-DF

DECRETO Nº 46.574, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.980.000,00 (treze milhões, novecentos e oitenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "d", da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00052-00032664/2024-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 13.980.000,00 (treze milhões, novecentos e oitenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 227, de 28/11/2024, p. 33.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2024 p. 33, col. 1