SINJ-DF

DECRETO Nº 39.112, DE 07 DE JUNHO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 127.413.416,00 (cento e vinte e sete milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e dezesseis reais), para reforço de dotações or- çamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos nºs 002.000.025.51/2018-99, 080.000.807.06/2018-96, 393.000.006.86/2018-27, 050.000.080.76/2018-34, 050.000.222.38/2018-47, 390.000.026.87/2018-97, 392.000.053.77/2018-71, 142.000.020.80/2018-23, 060.002.450.24/2018-18, 370- 000.012.89/2018-21 DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos a diversas unidades, créditos suplementares no valor de R$ 127.413.416,00 (cento e vinte e sete milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender a programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 108, de 08/06/2018, pág. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2018 p. 7, col. 1