SINJ-DF

DECRETO Nº 39.257, DE 26 DE JULHO DE 2018

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento das Quadras 19 e 20 da Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Mestre D'Armas I, no Setor Habitacional Mestre D'Armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.017.316/1992, os artigos 70, 71 e 117 da Lei Complementar 803/2009 e o artigo 53-A da Lei Federal nº 6766/79, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento das Quadras 19 e 20 da Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Mestre D'Armas, no Setor habitacional Mestre D'Armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB - RP 133/10 e Memorial Descritivo MDE - RP 133/10.

Art. 2° Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1° encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria n° 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 38.202, de 15 maio de 2017.

Brasília, 26 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2018 p. 1, col. 1