O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreto 39.898 de 18 de junho de 2019, que cria a Secretaria de Estado de Governo e Decreto nº 42.263, de 05 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido pelo Decreto nº 42.263, de 05 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 55-A, edição extra, na data de 05 de julho de 2021, visando a conclusão dos trabalhos do Comitê para a proposição da atualização da legislação que rege a atividade econômica em Bancas de Jornais e Revistas no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2021 p. 9, col. 1