Aprova o projeto de requalificação e ajuste de parcelamento das Quadras CNN 2, QNN 12 e QNN 14, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 219, incisos VII e VIII, e no Anexo V, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o disposto no art. 4º, inciso II, e nos arts. 102 e 103, da Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, e o disposto na Decisão nº 07/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00001709/2018-03, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de requalificação e ajuste de parcelamento das Quadras CNN 2, QNN 12 e QNN 14, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 024/2017, no Memorial Descritivo - MDE 024/2017 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 024/2017.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2018 p. 2, col. 2