Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - Procon-DF, e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Nº 38.927, de 13 de março de 2018, art. 26, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de janeiro de 2020, com a seguinte composição:
I - RAPHAELA CORTEZ RAMOS, matrícula: 242.309-X;
II - FELIPE HENRIQUE GOMES SILVA DA PAZ, matrícula: 245.009-7;
III - HENRIQUE DE SOUSA VIEIRA, matrícula: 244.360-0.
§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será presidido pelo Diretor Geral do Instituto de Defesa do Consumidor - Procon-DF, e, na sua ausência, pelo servidor indicado no Art. 1º, item I deste ato normativo.
§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o Plano de Transformação Digital de seu órgão, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas do Instituto de Defesa do Consumidor - Procon-DF.
§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital do GDF.
§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.
§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.
§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - elaborar o Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta Portaria;
II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;
V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.
Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dá por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Fica revogada a Portaria nº 12, de 03 de março de 2020.
MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2020 p. 29, col. 2