Altera e revoga dispositivos na Instrução nº 17, de 17 de janeiro de 2022, que que estabelece os procedimentos para o credenciamento, gestão e fiscalização de empresas credenciadas de vistoria (ECV).
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo SEI nº 00055-00007957/2021-01, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos V e VII no art. 23 da na Instrução nº 17/2022, para o seguinte texto:
" V - Atestado de antecedentes criminais unificado, conforme previsto na Portaria nº 1.123/2026 do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII - Certidões de distribuições criminais das justiças distrital e federal; " (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2026 p. 17, col. 1