Regulamenta o Decreto nº 45.823, de 20 de maio de 2024, que institui a Política de Linguagem Simples e Direito Visual no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo inciso II, do artigo 93, da Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), a Política de Linguagem Simples e Direito Visual, conforme disposto no Decreto nº 45.823, de 20 de maio de 2024.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - Linguagem Simples: práticas, técnicas e instrumentos usados para transmitir informações de forma clara, objetiva e acessível, facilitando a compreensão pelo público-alvo;
II - Texto em Linguagem Simples: texto em que ideias, palavras e frases são organizadas para que o leitor encontre, entenda e utilize as informações com facilidade;
III - Direito Visual: uso de recursos visuais como figuras, gráficos e infográficos para organizar e apresentar informações, tornando-as mais acessíveis e fáceis de entender.
Art. 3º São objetivos da Política de Linguagem Simples e Direito Visual:
I - Tornar os atos da Sedes claros e compreensíveis para todos os públicos;
II - Facilitar o acesso e o uso das informações da Sedes por usuários, servidores, fornecedores, parceiros e sociedade civil;
III - Reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o governo e a população;
IV - Promover a transparência e o acesso universal à informação pública;
V - Ampliar a participação cidadã e o controle social.
Art. 4º A Política de Linguagem Simples e Direito Visual na Sedes baseia-se nos seguintes princípios:
I - Valorização da comunicação clara e acessível;
II - Foco nas necessidades dos diferentes públicos;
III - Clareza, eficiência, transparência e confiabilidade das informações;
IV - Simplicidade, objetividade e linguagem direta;
V - Promoção da igualdade e inclusão social, fortalecendo o controle social;
VI - Superação de barreiras de comunicação, garantindo um diálogo acessível e inclusivo.
Art. 5º São diretrizes da Política de Linguagem Simples e Direito Visual:
I - Adequar as informações ao público-alvo;
II - Organizar as informações por ordem de importância;
III - Utilizar palavras simples, conhecidas e concretas;
IV - Redigir frases curtas, claras e em ordem direta;
V - Observar as regras gramaticais da língua portuguesa;
VI - Revisar os textos para evitar erros e falhas na comunicação;
VII - Adotar uma linguagem respeitosa, inclusiva e acessível;
VIII - Evitar termos discriminatórios, pejorativos ou que possam gerar confusão.
Parágrafo único. As diretrizes devem observar a legislação vigente sobre acessibilidade e direito à informação.
Art. 6º Fica instituído o Comitê Interno de Linguagem Simples e Direito Visual, de caráter permanente.
§ 1º O Chefe de Gabinete designará, por meio de Ordem de Serviço, os servidores que irão compor o Comitê.
§ 2º O Comitê reunir-se-á trimestralmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, mediante convocação da maioria simples de seus membros.
§ 3º O Comitê poderá convidar servidores da Sedes, bem como representantes de outros órgãos ou entidades, para participar de suas reuniões, contribuindo para o cumprimento de seus objetivos.
§ 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Comitê Interno de Linguagem Simples e Direito Visual atuará em três eixos:
I - Sensibilização e capacitação de servidores;
II - Simplificação de comunicações;
III - Difusão da Linguagem Simples.
I - Elaborar e divulgar no site da Sedes o "Guia para Uso de Linguagem Simples", com atualizações periódicas;
II - Produzir, em parceria com a Assessoria de Comunicação da Sedes, conteúdos, guias e materiais sobre Linguagem Simples, garantindo ampla divulgação.
Parágrafo único. O Comitê terá uma página exclusiva no site da Secretaria.
Art. 9º O Comitê, com apoio da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente (Sugip), promoverá capacitações, oficinas e materiais de apoio para fomentar o uso da Linguagem Simples na Sedes.
Art. 10. O Comitê, em conjunto com as áreas técnicas da Sedes, desenvolverá metodologias para simplificação de comunicações e criará modelos de documentos em Linguagem Simples.
Art. 11. As unidades da Sedes deverão colaborar com a implementação e a difusão da Linguagem Simples e do Direito Visual, incentivando a participação dos servidores nas atividades promovidas pelo Comitê.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2025 p. 8, col. 1