Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.455.778,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "b", "c" e II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Administração Regional do Núcleo Bandeirante e ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 11.455.778,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 2017
129º da República e 58º de Bras
Os anexos constam no DODF de 25/05/2017, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2017 p. 3, col. 1