SINJ-DF

DECRETO Nº 38.962, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 431.000.022.20/2018-90 e 380.001.285/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Contratos de Repasse nºs 002/2017 MTB/SENAES, 853536/2017 SICONV e 35474/2015.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEDESTMIDH e do FASDF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 62 de 02/04/2018, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2018 p. 4, col. 1