SINJ-DF

PORTARIA Nº 449, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Comissão Mista de Gestão de Pessoas da Residência da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, c/c a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, publicada no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2001;

considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal pela Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações; e conforme a Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; e, ainda,

considerando a Lei 6.932 de 7 de julho de 1981, publicada no DOU de 09 de julho de 1981 e Lei 11.129 de 30 de junho de 2005 publicada no DOU de 01 de julho de 2005, além das informações constantes nos Processos SEI-GDF nº 00064-00002557/2024-34; 19.04.3374.0071088/2024-37; 00064-00002586/2024-04; 19.04.3374.0071063/2024-33, resolve:

Art. 1º Instituir e regulamentar a Comissão Mista de Gestão de Pessoas da Residência da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (CMGPR/FEPECS/SESDF) como colegiado de caráter executivo e consultivo, permanente, vinculado administrativamente à SESDF.

Parágrafo único. A CMGPR tem caráter permanente até instituição de setor específico responsável pela gestão de pessoas das residências da SESDF.

Art. 2º A CMGPR/FEPECS/SESDF tem por objetivo assessorar à FEPECS e outras instâncias administrativas da SESDF quanto ao processo de gestão de pessoas relacionado aos residentes ativos e egressos da residência da SESDF.

Art. 3º A CMGPR/FEPECS/SESDF terá a seguinte composição:

I - dois representantes da GREEX/CPLE/ESPDF/FEPECS: SÉRGIO DE SOUZA MARQUES, matrícula 279000-9 e ROBERTA BARROSO DE JESUS COSTA, matrícula 198.249-4;

II - dois representantes da GGEP/FEPECS: ALINE LUÍSA MULLER, matrícula 283.772-2 e FILIPE ALVES VASCONCELOS, matrícula 281.857-9;

III - um representante da DIPAG/SUGEP/SESDF: CLÁUDIO LIRA FARIAS OLIVEIRA, matrícula 197025-9;

IV - um representante da GEAP/SUGEP/SESDF : ÉRICA GOIS CAVALCANTE, matrícula 196.484-4;

V - um representante do NUAM/SUGEP/SESDF: DIÓGENES NERIS BENJAMIM, matrícula 1711207-9;

VI - um representante da DIAP/SUGEP/SESDF: ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR, matrícula 129487-3.

Art. 4º O mandato dos membros da CMGPR/FEPECS/SES-DF da SESDF será de três (3) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 5º A CMGPR/FEPECS/SESDF terá um Coordenador e um Subcoordenador eleitos pelo plenário da Comissão, entre seus membros, com mandato de três (3) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 6º São atribuições da CMGPR/FEPECS/SESDF junto às Gerências de Pessoal da SESDF e FEPECS:

Parágrafo único. Orientar e acompanhar os Núcleos de Gestão de Pessoas e Gerências de Pessoas da SESDF e FEPECS nos processos de residentes ativos e egressos, registrados nas unidades de lotação sob sua responsabilidade:

I - execução e controle de ações relacionadas à frequência de residentes, estágio opcional, férias, licenças, tempo de serviço, auxílios e outras atividades correlatas à gestão de pessoas;

II - organização, tratamento e guarda da documentação admissional e funcional do residente;

III - cadastro e manutenção da atualização do registro funcional e financeiro de residentes da SESDF;

IV - alteração, no sistema de informação vigente, acerca da lotação autorizada conforme indicado pela área técnica;

V - efetivação do desligamento do residente em consequência de conclusão, transferência, desligamento ou exclusão decorrente de processo administrativo;

VI - apuração e efetivação dos lançamentos na folha de pagamento;

VII - conferência e cálculo dos descontos e ajustes de pagamento nas folhas de residentes;

VIII - efetivação do bloqueio e desbloqueio de pagamento, quando necessário;

IX - controle e atualização do mapa de férias e licenças;

X - instrução e execução dos atos dos processos de aposentadorias, emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário para residentes ativos e egressos da residência da SESDF;

XI - autuação e instrução de os processos de pagamento de residentes conforme legislação vigente;

XII - efetivação de contagem de tempo de serviço para aposentadoria, abono de permanência e pensão por morte;

XIII - efetivação da contagem de tempo de serviço especial convertido dos residentes conforme legislação vigente;

XIV - autuação, instrução e execução dos processos de averbação, desaverbação e retificação de tempo de residência;

XV - emissão dos demonstrativos de tempo de serviço nos processos de aposentadoria, abono de permanência e pensão por morte de residentes ativos e egressos da residência da SESDF;

XVI - efetivação do lançamento dos dados referentes ao tempo de residência em sistema próprio;

XVII - inserção e atualização das informações referentes aos profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

XVIII - atualização do cadastro de residentes que também sejam servidores da SESDF;

XIX - inserir e atualizar as informações referentes à acumulação e diligências afetas à vida funcional do residente;

XX - autuar e instruir os processos de licenças e afastamentos relacionados a direitos dos residentes conforme legislação vigente;

XXI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na gestão de pessoas relacionadas à residência da SESDF.

Art. 7º São atribuições da CMGPR/FEPECS/SESDF junto à GREEX/ESPDF/FEPECS:

I - orientar, acompanhar e executar ações junto à FEPECS no preparo e encaminhamento da documentação necessária para confecção da matrícula dos residentes da SESDF;

II - emissão de declaração e certidão de tempo de residência para residentes ativos e egressos da residência da SESDF;

III - controle de frequência dos residentes da SESDF em atividades nos cenários de prática descentralizados;

IV - comunicação efetiva da GREEX junto às Gerências de Pessoas acerca de residentes ativos com direito à percepção de bolsa-residência, auxílio-moradia, bem como data de início e finalização do programa;

V - comunicação efetiva da GREEX, junto às Gerências de Pessoas acerca de cadastramento e recadastramento de residentes ativos;

VI- comunicação efetiva das GREEX, junto às COREMEs e COREMU acerca de cadastro e recadastramento de bolsa-residência e auxílio-moradia.

Art. 8º São atribuições da CMGPR/FEPECS/SESDF junto ao NUAM/SUGEP/SESDF:

I - orientar, acompanhar e executar ações junto ao NUAM para efetivação do registro de matrícula dos residentes da SESDF, a fim de evitar atrasos na confecção do número de matrícula, registro de bolsa-residência e auxílio-moradia.

Art. 9º São atribuições da CMGPR/FEPECS/SESDF junto à DIPAG/SUGEP/SESDF: e GEAP/SUGEP/SESDF:

I - orientar e supervisionar as atividades inerentes à produção e ao controle da folha de pagamento da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de acordo com a legislação vigente;

II - acompanhamento da evolução mensal da folha de pagamento dos residentes da Secretaria de Saúde;

III - acompanhamento e controle do cumprimento das decisões judiciais relativas ao pagamento de residentes da SES;

IV - proposição de medidas para a qualidade, atualização e confiabilidade dos cadastros funcionais dos residentes da Secretaria de Saúde;

V - elaboração do impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;

VI - promoção de estudos e diagnósticos relativos a despesa de pessoal relativa à residência, sua variação e variáveis vinculadas;

VII - elaboração conjunta com a FEPECS, da proposta orçamentária da Secretaria relativa ao custeio com a Residência;

VII - acompanhamento da programação orçamentária, financeira e a execução das despesas relacionadas à gestão de pessoas relativas à residência,

IX - efetivação de cobranças aos residentes, quando em débitos com o erário.

Art. 10. São atribuições da CMGPR/FEPECS/SESDF junto às Comissões de Residência Médica (COREMEs) e COREMU (Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde):

I - orientar às Comissões de Residência Médica (COREMEs) e COREMU (Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde), nos seguintes processos relativos a residentes ativos e egressos da Residência da SESDF:

II - emissão de declaração e certidão de tempo de residência para residentes ativos e egressos da residência da SESDF;

III - controle de frequência dos residentes da SESDF em atividades nos cenários de prática descentralizados;

IV - comunicação efetiva das COREMEs e COREMU, junto às Gerências de Pessoas acerca de residentes ativos com direito à percepção de bolsa-residência, auxílio-moradia, bem como data de início e finalização do programa;

V - comunicação efetiva das COREMEs e COREMU, junto às Gerências de Pessoas acerca de cadastramento e recadastramento de residentes ativos;

VI - comunicação efetiva das COREMEs e COREMU, junto às Gerências de Pessoas acerca de cadastro e recadastramento de bolsa-residência e auxílio-moradia;

VII - comunicação efetiva junto às Gerências de Pessoas acerca de atestados individuais, faltas, abandono de programa, licenças, paralisação, pagamento indevidos de bolsas-residência e ou auxílio-moradia bem como ausência ou atraso na percepção de bolsas-residência e ou auxílio-moradia.

Art. 11. Compete ao Coordenador da CMGPR/FEPECS/SESDF:

I - coordenar e supervisionar as atividades da Comissão;

II - convocar a Comissão e presidir suas reuniões;

III - representar a Comissão em suas relações internas e externas;

IV - elaborar a pauta das reuniões;

V - indicar relatores para emissão de pareceres;

VI - participar das discussões, votações e, quando for o caso, exercer o direito de voto de qualidade;

VII - emitir parecer ad referendum em matérias consideradas urgentes, submetendo-o à deliberação na reunião subsequente;

VIII - propor o calendário de reuniões ordinárias;

IX - convocar os membros da Comissão para reuniões extraordinárias, quando necessário.

Art. 12. Compete ao Subcoordenador:

I - substituir o Coordenador nos seus impedimentos;

II - auxiliar o Coordenador em suas tarefas;

III - desempenhar tarefas que lhe sejam confiadas pelo Coordenador.

Art. 13. Compete aos membros da CMGPR/FEPECS/SESDF:

I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, participando das discussões e votações;

II - propor ações específicas relacionadas às atribuições do Comissão;

III - emitir pareceres, quando solicitados;

IV - realizar demais atividades solicitadas pelo coordenador;

V - representar o Comissão, quando indicado pelo coordenador.

Art. 14. A CMGPR/FEPECS/SESDF terá reuniões ordinárias mensais e, sempre que necessário, reuniões extraordinárias por convocação do Coordenador do Comitê ou da maioria de seus membros.

Art. 15. As reuniões ordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias corridos e as extraordinárias com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2024 p. 24, col. 1