O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-RECEITA, em sua sexta reunião ordinária de 2025, realizada em 30 de junho de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, DECIDE, por unanimidade:
Art. 1º Determinar que todas as parcelas de Incentivo PRÓ-RECEITA previstas no artigo 3º da Portaria SEEC nº 168/2020 se mantêm em trinta por cento sobre o maior vencimento da carreira auditoria tributária, conforme autoriza a Lei nº 5.594/2015 e Portaria SEEC nº 168/2020.
Art. 2º Determinar que sejam observadas todas as situações específicas previstas na Portaria SEEC nº 168/2020 referente ao(s):
II - servidores ativos cedidos;
III - servidores ativos com afastamento sem remuneração;
III - servidor investido no cargo de Secretário de Estado de Economia;
IV - aposentados e instituidores de pensão.
Art. 3º Determinar que o percentual estabelecido no art. 1º seja mantido até que seja votada outra decisão que o altere.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2025 p. 14, col. 1