SINJ-DF

DECISÃO N° 04, DE 30 DE JUNHO DE 2025

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-RECEITA, em sua sexta reunião ordinária de 2025, realizada em 30 de junho de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, DECIDE, por unanimidade:

Art. 1º Determinar que todas as parcelas de Incentivo PRÓ-RECEITA previstas no artigo 3º da Portaria SEEC nº 168/2020 se mantêm em trinta por cento sobre o maior vencimento da carreira auditoria tributária, conforme autoriza a Lei nº 5.594/2015 e Portaria SEEC nº 168/2020.

Art. 2º Determinar que sejam observadas todas as situações específicas previstas na Portaria SEEC nº 168/2020 referente ao(s):

I - servidores ativos;

II - servidores ativos cedidos;

III - servidores ativos com afastamento sem remuneração;

III - servidor investido no cargo de Secretário de Estado de Economia;

IV - aposentados e instituidores de pensão.

Art. 3º Determinar que o percentual estabelecido no art. 1º seja mantido até que seja votada outra decisão que o altere.

ANDERSON BORGES ROEPKE

Conselheiro Nato

LEONARDO LÚCIO LOPES CANÇADO

Conselheiro Nato

VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO

Conselheiro Nata

GIOVANNA DA CRUZ BOTELHO

Conselheira

WANDERSON VIEIRA WALDHELM

Conselheiro

ROSSINI DIAS DE SOUZA

Conselheiro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2025 p. 14, col. 1