SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 204, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, atendendo ao disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019 e conforme Processo SEI nº 00055-00065297/2019-50, resolve:

Art. 1º O Art. 1° da Instrução Nº 587, de 15 de outubro de 2021, publicada no DODF Nº 197, de 20/10/2021, Pág. 11, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Alterar o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, instituído por meio da Instrução nº 391/2019 e alterado pela Instrução nº 432/2020, o qual atuará no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal com a seguinte composição:

I - Direção-geral - DG/DETRAN-DF;

II - Direção-geral Adjunta - DGA/DG/DETRAN-DF;

III - Diretoria de Planejamento Orçamento e Finanças - DIRPOF/DG/DETRAN-DF;

IV - Diretoria de Administração Geral - DIRAG/DG/DETRAN-DF;

V - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIRTEC/DG/DETRAN-DF;

VI - Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - DIRCONV/DG/DETRAN-DF;

VII - Diretoria de Educação de Trânsito - DIREDUC/DG/DETRAN-DF;

VIII - Diretoria de Engenharia de Trânsito - DIREN/DG/DETRAN-DF;

IX - Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – DIRPOL/DG/DETRAN-DF;

X - Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais - DIRCREP/DG/DETRAN

XI - Unidade de Controle Interno – UCI/DG/DETRAN-DF;

XII - Chefia de Gabinete - CGAB/DG/DETRAN-DF;

XIII - Corregedoria - DG/DETRAN-DF; e

XIV - Ouvidoria - DG/DETRAN-DF.

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública – CIG será presidido pelo Diretor-geral, e em sua ausência, pelo Diretor-geral Adjunto, os quais não terão direto a voto, salvo no caso de desempate.

§ 2º Caberá à DIRAG/DG/DETRAN-DF designar servidor(a) para secretariar as reuniões.

§ 3º O CIG poderá convocar representantes de outras áreas do DETRAN-DF para participarem das reuniões, bem como convidados externos.

§ 4º O CIG poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.

§ 5º As decisões do CIG serão tomadas por maioria simples.

§ 6º A função de membro do CIG é indelegável e não remunerada.

§ 7º No interesse da Administração, o titular da Procuradoria Jurídica - PROJUR/DG/DETRAN-DF poderá atuar na qualidade de convidado nas reuniões realizadas pelo CIG.

§ 8º Os membros poderão indicar substitutos para participarem das reuniões, os quais não terão direto a voto."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2025 p. 10, col. 1