SINJ-DF

DECRETO DE Nº 38.677, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 50, de 25 de abril de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

Caderno I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

"

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 50, de 25 de abril de 2017.

Brasília, 05 de dezembro de 2017

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2017 p. 11, col. 2