SINJ-DF

DECRETO Nº 45.069, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220-00004215/2023-37, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º A Gerência de Registros de Prestação de Contas, da Diretoria de Prestação de Contas, da Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Unidade de Análise e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejada para a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Prestação de Contas, da Subsecretaria de Administração Geral, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 3º Ficam renomeadas as unidades abaixo relacionadas, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Coordenação de Planejamento, Orçamento, Finanças e Prestação de Contas, da Subsecretaria de Administração Geral, para Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças.

II - A Gerência de Registros de Prestação de Contas, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Planejamento, Orçamento, Finanças e Prestação de Contas, da Subsecretaria de Administração Geral, para Gerência de Registros Contábeis.

III - O Núcleo de Registro de Prestação de Contas, da Gerência de Registros de Prestação de Contas, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Planejamento, Orçamento, Finanças e Prestação de Contas, da Subsecretaria de Administração Geral, para Núcleo de Registros Contábeis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2023 p. 7, col. 2