SINJ-DF

DECRETO Nº 46.001, DE 11 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 100, de 8 de julho de 2021, com as alterações introduzidas pelo Convênios ICMS nº 93, de 4 de agosto de 2023, e nº 145, de 2 de setembro de 2023; e no Decreto Legislativo nº 2.352, de 13 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
............. ............. ............. .............
184 As operações:    
  I - com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;

ICMS 78/20

ICMS 96/18

A partir de 24/09/20
  II - com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovecxioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH); ICMS 52/20 A partir de 24/09/20
  IIII - com medicamentos destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, que contenham o princípio ativo Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL, pó para solução oral, classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

ICMS 100/21

ICMS 93/23

ICMS 145/23

A partir de 1º/01/22

A partir de 1º/10/23

A partir de 20/10/23

  .............    
  NOTA 3 - O Convênio ICMS n.º 100, de 8 de julho de 2021, foi publicado no DOU de 9/7/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 26/7/2021, publicado no DOU de 27/7/21, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.352, de 13 de dezembro de 2021.    
  NOTA 4 - O Convênio ICMS n.º 93, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS n.º 100/2021, foi publicado no DOU de 8/8/2023, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 31, de 24 de agosto de 2023, publicado no DOU de 25/8/2023.    
  NOTA 5 - O Convênio ICMS 145, de 2 de setembro de 2023, que altera o Convênio ICMS n.º 100/2021, foi publicado no DOU de 3/10/2023, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 40, de 19 de outubro de 2023, publicado no DOU de 20/10/2023.    
............. ............. ............. .............

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2024 p. 2, col. 1