Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância das normas relativas à utilização de veículos oficiais no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET/DF, nos termos do Decreto nº 47.091, de 10 de abril de 2025, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o disposto no Decreto nº 47.091, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de cumprimento, por todos os servidores e colaboradores vinculados à SEDET/DF, das normas relativas ao uso, condução, abastecimento, manutenção e demais responsabilidades associadas à frota oficial, conforme disposto no Decreto nº 47.091/2025 e no Memorando Circular nº 6/2024.
Art. 2º A condução de veículos oficiais será permitida exclusivamente a servidores efetivos, comissionados ou terceirizados previamente credenciados, mediante solicitação formal acompanhada da documentação exigida pelo art. 12 do Decreto nº 47.091/2025.
Art. 3º São obrigações do condutor autorizado:
I – Preencher corretamente o Controle de Itinerário Veicular, disposto no interior do veículo;
II – Observar a legislação de trânsito e arcar com o pagamento de multas decorrentes de infrações cometidas;
III – Zelar pela conservação do veículo;
IV – Utilizar corretamente o cartão magnético de abastecimento, de forma pessoal e intransferível;
V – Recolher o veículo ao final da jornada em local adequado, conforme regulamentação;
VI – Ressarcir ao erário, em caso de uso indevido do veículo, conforme apuração administrativa.
§1º As infrações deverão ser comunicadas à unidade do servidor que recebeu a infração para regularização, sob pena de bloqueio de abastecimento, sansões administrativas;
§2º O condutor que acumular 05 (cinco) infrações no ano será descredenciado por 12 (doze) meses, nos termos do art. 16, §10, do Decreto nº 47.091/2025.
Art. 4°A recusa à realização de teste de alcoolemia ou a condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas ensejará descredenciamento imediato por 12 (doze) meses, conforme art. 16, §11, do Decreto supracitado.
Art. 5º É vedado o uso de veículos oficiais para fins particulares, tais como:
I – Deslocamento a locais como academias, supermercados, clubes, instituições de ensino, casas noturnas e congêneres, salvo em missão oficial;
II – Transporte de familiares, amigos ou pessoas não vinculadas ao serviço público;
III – Recolhimento do veículo na residência do servidor, salvo exceções previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto nº 47.091/2025.
§1º O uso indevido ensejará apuração e responsabilização administrativa, nos termos da legislação vigente.
§2º Os veículos deverão ser recolhidos à garagem oficial da unidade ao fim do expediente, salvo exceção expressa autorizada pelo Ordenador de Despesas, nos termos do art. 20 do Decreto.
§3º É vedado o uso de veículos por terceiros, ou condutor não autorizado pela Unidade de Gestão de Frotas (UNGEF) da Secretaria de Estado de Economia (SEEC), fora no caso de locação de veículo com motorista.
Art. 6º O abastecimento dos veículos será realizado exclusivamente pelo Sistema de Abastecimento oficial do Governo do Distrito Federal (GDF), utilizando cartão magnético pessoal, em rede credenciada.
§1º É vedado o compartilhamento de cartão e senha, sob pena de responsabilização.
§2º O abastecimento deverá ocorrer preferencialmente em dias úteis, das 08h às 17h.
§3º O abastecimento acima da capacidade do tanque será de responsabilidade do condutor, que deverá ressarcir o valor excedente.
§4º O abastecimento será bloqueado para veículos com pendências de infrações ou sem cadastro válido no sistema.
§5º O pedido de cota extra de combustível deve ser formalizado via processo SEI, com justificativa técnica da necessidade, quando ultrapassados os limites definidos no art. 37 do Decreto (240L gasolina, 260L etanol, 280L diesel).
Art. 7º A solicitação de serviços de manutenção para os veículos oficiais deve ser feita de forma prévia (para revisão de quilometragem, deve ser feita com 800km antes da próxima revisão), via SEI, ou E-mail (ditrans@sedet.df.gov.br) ou Whatsapp (613773-9561), exceto em casos de colisões e acidentes que exijam intervenção imediata para preservar a segurança e integridade do veículo e de seus ocupantes;, com registro detalhado de serviços e quilometragem.
§1º Cabe ao condutor solicitar revisões preventivas, inclusive verificação de prazo para inspeções.
§2º A solicitação de revisão de quilometragem de ser feita com 800 km de antecipação, e também registrado no processo do respectivo veículo, tendo em vista que há a necessidade de informar via Ofício a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) que o veículo efetuou a respectiva revisão, para que possa liberar o abastecimento do veículo ao atingir o valor de revisão veicular. As demais manutenções deverão ser comunicadas à esta Diretoria através do respectivo processo do veículo, contendo o contato do condutor responsável, telefone e e-mail institucional, para que o mesmo seja notificado do agendamento da manutenção do veículo;
§3º Para remendo de pneu de veículos da locadora Quality, o condutor deverá ir na sede da Quality que fica no Sia Tr 17 Via, Ia 04, s/n - lote 880 e 920 - Guará, Brasília, e solicitar o voucher de remendo do pneu
§4º A manutenção indevida ou a omissão na solicitação de serviços poderá gerar responsabilização do condutor;
Art. 8º Em caso de sinistro ou avaria, o condutor deverá:
§1º No caso de veículo de frota própria:
I – O condutor que se envolver em sinistro deve seguir as seguintes orientações:
II – Em caso de acidentes com vítima, notificar via telefone 190 a Policia, o SAMU através do 192 e ou Bombeiros 193 e aguardar perícia por parte da Policia Civil;
III – Em caso de acidentes sem vítima, notificar via telefone 190 a Policia e aguardar perícia por parte da Policia Civil;
IV – Efetuar boletim de ocorrência em Delegacia;
V – Fazer registro fotográfico do acidente, com fotos das avarias do veiculo e do terceiro;
VI – Notificar a Diretoria de Transporte sobre o sinistro;
VII – Em caso de necessidade de guincho o condutor deve entrar em contato no número 3773-9561;
VIII – Comparecer na Unidade de Gestão de Frotas (UNGEF) para emissão de Check-list para abertura de Ordem de Serviço para reparo do veículo, em caso o veículo não tenha condições de chegar na UNGEF, deverá solicitar vistoria através do e-mail geman@economia.df.gov.br, informando a placa do veículo, o endereço o qual o vistoriador terá que comparecer e nome do responsável pelo veículo que acompanhará o vistoriador;
IX – Anexar ao processo do veículo a Carteira Nacional de Habilitação do condutor que se envolveu no sinistro, Boletim de Ocorrência, Registro Fotográfico, Check-list emitido pela UNGEF e Relatório da pericia emitido pela Policia Civil.
§2ºEm caso de avarias, como arranhado em lataria, para-choque e danos causados por terceiros deverão seguir as seguintes orientações:
I – Efetuar boletim de ocorrência em Delegacia;
II – Fazer registro fotográfico;
III – Comparecer na Unidade de Gestão de Frotas (UNGEF) para emissão de Check-list para abertura de Ordem de Serviço para reparo do veículo;
IV – Anexar ao processo do veículo a Carteira Nacional de Habilitação do condutor responsável do veículo, Boletim de Ocorrência, Registro Fotográfico e Check-list do veículo emitido pela UNGEF.
§3ºNo caso de veículos Locado:
I – O condutor que se envolver em sinistro deve seguir as seguintes orientações:
II – Em caso de acidentes com vítima, notificar via telefone 190 a Policia, o SAMU através do 192 e ou Bombeiros 193 e aguardar perícia por parte da Policia Civil;
III – Efetuar boletim de ocorrência em Delegacia;
IV – Preencher o Relatório de Sinistro, disponível na Diretoria de Transporte (DITRANS) desta SEDET;
V – Fazer registro fotográfico do acidente, com fotos das avarias do veiculo;
VI – Notificar a Diretoria de Transporte sobre o sinistro, para abertura de Ordem de Serviço de manutenção;
VII – Em caso de necessidade de guincho fora do horário comercial, o condutor deve entrar em contato no: 0800 970 0002 - Quality, 0800 721 2687 Localiza, 0800 282 7739 - CS Brasil, 0800 250 3400 - ITA e no horário comercial deverá entrar em contato no: 0800 970 0002 - Quality, 0800 721 2687 Localiza, 61 99981-0655 - CS Brasil, 62 99672-2132- ITA.
VIII – Anexar ao processo do veículo a Carteira Nacional de Habilitação do condutor que se envolveu no sinistro, Boletim de Ocorrência, Registro Fotográfico e Check-list do Guincho caso o veículo não consiga retornar à Sede desta Secretaria por força própria e Relatório de Sinistro em caso de veículos locados.
IX – Caso o condutor busque o carro reserva, o mesmo deve comparecer a Unidade de Gestão de Frotas (UNGEF) munido do Checklist veicular e documento do respectivo veículo para a emissão do cartão de abastecimento do referido veículo, após este procedimento o veículo estará apto ao abastecimento do veículo.
§4ºEm caso de avarias, como arranhado em lataria, para-choque e danos causados por terceiros deverão seguir as seguintes orientações:
I – Efetuar boletim de ocorrência em Delegacia;
II – Fazer registro fotográfico;
III – Preencher o Relatório de Sinistro, disponível na Diretoria de Transporte (DITRANS) desta SEDET;
IV – Notificar a Diretoria de Transporte, para abertura de Ordem de Serviço de manutenção.
Art. 9º O descumprimento das normas previstas nesta Portaria e no Decreto nº 47.091/2025 ensejará sanções administrativas, civis e penais, incluindo o descredenciamento temporário ou definitivo do condutor.
Art. 10. O controle e gestão das autorizações, abastecimentos, infrações e utilização dos veículos caberá à DITRANS, com o apoio das unidades administrativas e fiscais setoriais.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2025 p. 24, col. 2