Altera o Decreto nº 48.992, de 21 de julho de 2026, que Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, análises e proposições voltados ao aperfeiçoamento do Decreto nº 48.416, de 25 de março de 2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.044, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre os loteamentos de acesso controlado e loteamentos fechados no Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 48.992, de 21 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
IV – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 10/09/2026 p. 4, col. 1