SINJ-DF

DECRETO Nº 38.331, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.

§ 1° Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I do Decreto n° 37.625, de 15 de setembro de 2016, passa a ter a redação estabelecida no Anexo III deste Decreto.

§ 2° A transformação a que se refere o caput é decorrente de reestruturação, sem acarretar aumento de despesa.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado das Cidades, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.331, de 13 de julho de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA-ADJUNTA DE GESTÃO - Secretário-Adjunto, CNE-01, 01 (código SIGRH: 05600100) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 05600166) - SECRETARIA-ADJUNTA DAS CIDADES - Secretário-Adjunto, CNE-01, 01 (código SIGRH: 05600121) - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH: 05600138).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.331, de 13 de julho de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário-Adjunto, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 02 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-13, 01.

ANEXO III

"ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 4º, do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016)"

1. GABINETE

1.1. ASSESSORIA TÉCNICA

1.2. ASSESSORIA ESPECIAL

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.4. OUVIDORIA

1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.6. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.7. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

2. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

2.1.1.1. NÚCLEO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

2.1.2. GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

2.1.3. GERÊNCIA DE COMPRAS

2.1.4. GERÊNCIA DE MATERIAL

2.1.5. GERÊNCIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS

2.1.5.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

2.1.6. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

2.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

2.3. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

2.3.1. GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO

2.3.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

3. SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÃO NAS CIDADES

3.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÕES E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

3.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

3.1.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

4. SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

4.1. DIRETORIA DE GESTÃO E MOBILIÁRIO URBANO

4.1.1. GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS E ENGENHOS PUBLICITÁRIOS

4.1.2. GERÊNCIA DE FEIRAS, SHOPPINGS-FEIRAS E COMÉRCIO AMBULANTE

4.1.3. GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

4.2. DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

4.2.1. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ

4.2.2. GERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2017 p. 1, col. 2