A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018;
considerando a Portaria MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); e
considerando a Portaria nº.1357, de 06 de Dezembro de 2018, publicada no DODF nº.237, de 14 de dezembro de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a organização da Atenção Hospitalar (AH) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB.
Art. 2º São atribuições do Núcleo Interno de Regulação (NIR):
I - garantir o acesso aos serviços hospitalares do HMIB de forma adequada;
II - garantir os princípios da equidade e da integralidade;
III - fomentar o uso, quantificação e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, serviços clínicos e cirúrgicos e profissionais de saúde;
IV - fomentar a elaboração, disseminação e implantação de protocolos de regulação de internação hospitalar clínica e cirúrgica, eletiva e de emergência no âmbito do HMIB;
V - definir as ações de planejamento, monitoramento e avaliação em saúde nos assuntos pertinentes a este Núcleo.
Art. 3º O Núcleo Interno de Regulação (NIR) será operacionalmente composto pelos seguintes membros, que atuarão em cooperação e de forma colegiada para garantir a execução das atribuições do art. 2º:
II - Diretor Administrativo do HMIB;
III - Diretor de Atenção à Saúde do HMIB;
IV - Gerentes: GIR, GPMA, GEMERG, GEAD, GENF, GACL e GACIR do HMIB ;
V - Chefia do Núcleo: NGINT do HMIB;
VI - Responsáveis Técnico Assistenciais: UTI Materna, UMEI, Centro Cirúrgico e Equipe Multidisciplinar com composição de 04 a 06 membros.
Art. 4º São competências específicas do Núcleo Interno de Regulação (NIR):
I - Gerenciar os leitos hospitalares na perspectiva da integração da prática clínica (gestão da clínica) no processo de internação e de alta, objetivando o aumento da ocupação de leitos e otimizando a utilização da capacidade instalada;
§ 1º Compreende-se como gestão da clínica, a utilização de práticas assistenciais e gerenciais desenvolvidas a partir da caracterização do perfil dos usuários por meio da gestão de leitos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.
§ 2º Compreende-se como gerenciamento de leitos, o dispositivo para otimização da utilização dos leitos, aumentando a rotatividade dentro de critérios técnicos, visando diminuir o tempo de internação desnecessário e abrir novas vagas para demandas represadas.
II- Monitorar os seguintes indicadores assistenciais e utilizá-los como norteadores das tomadas de decisão: Taxa de ocupação de leitos; Tempo médio de permanência para leitos de medicina interna; Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos; Taxa de mortalidade institucional; Taxa de ocupação de leitos de UTI; e Densidade de incidência de infecção por cateter venoso central (CVC).
Art. 5º O Núcleo terá agenda de reuniões fixa, com frequência de no mínimo 02 (duas) vezes por semana, em dias definidos pela Diretoria do HMIB, podendo serem convocados outros encontros de acordo com a necessidade, bem como poderão ser convidados outros gestores que não listados no Art. 3º para participação eventual.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2020 p. 3, col. 2