Revoga o Decreto nº 37.929, de 30 de dezembro de 2016, que abre crédito suplementar no valor de R$ 33.801.396,00 (trinta e três milhões, oitocentos e um mil, trezentos e noventa e seis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37.929, de 30 de dezembro de 2016, que abre crédito suplementar no valor de R$ 33.801.396,00 (trinta e três milhões, oitocentos e um mil, trezentos e noventa e seis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2016.
129º da República e 57º de
Brasília RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, Suplemento, seção 1 de 02/01/2017 p. 1, col. 1