Altera o Decreto nº 46.070, de 29 de julho de 2024, que instituiu a Política Distrital de Infraestrutura Educacional e o Comitê Gestor de Infraestrutura Educacional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.070, de 29 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
b) levantamento de dados necessários à efetivação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), em conformidade com a legislação vigente;
“Art. 6º O Cogin é composto por 2 representantes, titular e suplente, de cada unidade orgânica definida por ato do titular da SEEDF.
§ 2º A presidência do Cogin fica a cargo do Gabinete da SEEDF, que tem as seguintes atribuições:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I a XV do artigo 6º do Decreto nº 46.070, de 29 de julho de 2024.
Brasília, 12 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2026 p. 1, col. 2