SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 08 DE ABRIL DE 2025

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017, e em conformidade com a Portaria Conjunta n° 01, de 10 de Março de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Governo, que regulamenta os artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081/1998, resolve:

Art. 1° Estabelecer, como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, o horário limite das 06h00 à 00h00.

Art. 2° A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço será realizada em conjunto com os órgãos competentes indicados no art. 4º do Decreto nº 19.081/1998, com apoio das forças de segurança pública, nos termos do Decreto nº 40.079/2019.

Art. 3° O descumprimento deste normativo sujeitará o responsável às penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2025 p. 6, col. 1