Altera o Decreto nº 41.980, de 08 de abril de 2021, que institui Grupo Executivo para proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sem prejuízo de outras alterações contratuais necessárias.
O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI, do art.100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.980, de 08 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º O Grupo Executivo terá até o dia 30 de julho de 2021 para a conclusão dos trabalhos, referente ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e demais alterações necessárias ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2021 p. 8, col. 1