SINJ-DF

LEI Nº 7.267, DE 1º DE JUNHO DE 2023

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

O anexo consta no DCL.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/06/2023 p. 1, col. 1