SINJ-DF

DECRETO Nº 48.194, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Abre crédito especial no valor de R$ 1.870.000,00 (um milhão e oitocentos e setenta mil reais), no vigente orçamento de Dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00111-00000314/2026-48, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito especial no valor de R$ 1.870.000,00 (um milhão e oitocentos e setenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária da fonte de recursos 510 - geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA 

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/01/2026 p. 3, col. 1