SINJ-DF

DECRETO Nº 39.776, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Suspende as nomeações para cargos de natureza especial e em comissão do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, caput, incisos VII, X, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de dez dias, as nomeações para cargos de natureza especial - CNE e cargos em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, Edição Extra, seção 1 e 2 de 15/04/2019 p. 1, col. 1