SINJ-DF

PORTARIA Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, XII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.° 35.748, de 21 de agosto de 2014:

Considerando a edição da Ordem de Serviço Conjunta n.º 01/2016 da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle - Sufisa e da Subsecretaria de Serviços - Subser, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF n.º 43, de 4 de março de 2016, e da Lei n.º 5.631, de 16 de março de 2016, que tratam de prorrogação do prazo para adequação dos veículos às especificações dispostas na Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, no que tange a idade máxima e padronização de cor dos carros utilizados pelos autorizatários na prestação serviço de táxi no Distrito Federal; e

considerando a falta de recursos materiais e humanos para realização de vistoria dos veículos - Táxi que compareceriam a Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle - Sufisa para receber novos selos. RESOLVE:

Art. 1º Revalidar as inspeções dos veículos do Serviço de Táxi, listados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 29/03/2016 p. 25, col. 2