Altera o Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao produtor rural pessoa natural não optante pela equiparação a comercial ou industrial, nos termos do inciso II do caput do art. 24 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.” (AC)
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III - a operação interna beneficiada não está sujeita ao regime de tributação de que tratam os arts. 337 a 345 do Decreto nº 18.955, de 1997.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/02/2025 p. 1, col. 1