SINJ-DF

PORTARIA Nº 35, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 258 de 24/09/2021)

Altera o Anexo Único da Portaria nº 173, de 12 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições constantes na alínea "b", inciso XV, do art. 6º do Decreto nº 38.014, de 16 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 173, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“.................................................................................................................

8. Obter frequência mínima de 70% da carga horária do evento, exceto para aqueles com carga horária de até 08 (oito) horas, caso em que a frequência requerida será de 100%.

....................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 de 08/02/2021 p. 3, col. 1