Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 02803985, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA, para a Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2025 p. 2, col. 2