SINJ-DF

LEI Nº 6.410, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 17.527.597,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 56 e 61 da Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2019 (Lei nº 6.254, de 9 de janeiro de 2019), crédito especial no valor de R$ 17.527.597,00 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte 220 - Recursos Diretamente Arrecadados, conforme Anexo I, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2019 p. 1, col. 1