SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Institui o Guia de Procedimentos para Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Guia de Gestão e Fiscalização Administrativas de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, os seguintes instrumentos orientativos:

I - Guia de Procedimentos para Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

II - Guia de Gestão e Fiscalização Administrativas de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º Os Guias instituídos têm natureza orientativa, não possuem caráter vinculante ou obrigatório e se destinam a apoiar gestores e equipes técnicas nas contratações de tecnologia da informação e comunicação.

§ 2º Os Guias configuram manuais de referência destinados à padronização, ao aprimoramento da qualidade da instrução processual e ao reforço da governança das contratações de tecnologia da informação e comunicação.

§ 3º A aplicação dos Guias observará a legislação de regência, os regulamentos distritais aplicáveis, a regulamentação federal adotada pelo Distrito Federal para contratações de TIC e as competências dos órgãos centrais competentes, inclusive da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal - SGDI, quando a matéria envolver governança digital, dados, software, ativos ou soluções de TIC.

CAPÍTULO II

DOS GUIAS INSTITUÍDOS

Art. 2º O Guia de Procedimentos para Contratações de TIC apresenta orientações aplicáveis à fase de planejamento e preparação da contratação e contempla, entre outros elementos:

I - a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares;

II - a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;

III - a definição de requisitos e especificações técnicas;

IV - a gestão e análise de riscos;

V - a metodologia de pesquisa de preços;

VI - os documentos, artefatos e procedimentos previstos nas normas vigentes; e

VII - as boas práticas adotadas pela Administração Pública.

Art. 3º O Guia de Gestão e Fiscalização Administrativas de Contratos de TIC apresenta orientações aplicáveis à fase de execução contratual e contempla, entre outros elementos:

I - o acompanhamento e a fiscalização técnico-administrativa;

II - a gestão de riscos durante a execução;

III - a aferição e verificação de níveis de serviço;

IV - a análise de entregáveis e a conformidade técnica;

V - o processamento de ocorrências, registros e comunicações;

VI - as recomendações dos órgãos de controle; e

VII - as boas práticas de governança de TIC adotadas pela Administração Pública.

Art. 4º A adoção dos Guias tratados nesta Instrução Normativa pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal consiste em boa prática de gestão, recomendada pelos órgãos de controle.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal poderão adotar metodologias próprias para contratação, gestão e fiscalização de contratos de TIC, desde que devidamente justificadas e compatíveis com a legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO EDITORIAL, ATUALIZAÇÃO E GOVERNANÇA DOS GUIAS

Art. 5º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) exerce as funções de órgão central do Sistema de Registro de Preços, no âmbito do Distrito Federal, bem como as funções de órgão gerenciador nas compras centralizadas previstas na Lei Distrital nº 2.340, de 12 de abril de 1999, nos termos do art. 270, do Decreto n° 44.330, de 16 de março de 2023.

Art. 6º A SEEC/DF é o órgão responsável pela gestão editorial, manutenção e atualização dos Guias instituídos por meio desta Instrução Normativa.

§ 1º A atualização de que trata o caput deste artigo observará critérios de governança, participação de equipes técnicas especializadas e alinhamento às recomendações dos órgãos de controle.

§ 2º Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão informar à SEEC/DF alterações de práticas, metodologias ou procedimentos que possa ter impacto conteúdos dos Guias instituídos por meio desta Instrução Normativa.

§ 3º Quando necessário e sob coordenação da SEEC/DF, os órgãos e entidades designarão servidores capacitados para integrar grupos técnicos para elaboração ou atualização dos Guias instituídos por meio desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os Guias instituídos por esta Instrução Normativa serão disponibilizados em formato eletrônico no sítio eletrônico institucional da SEEC/DF com acesso público.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2026 p. 1, col. 2